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Novo Cenário do Oxigênio Medicinal – RDC 887/2024

A regulação do setor de gases medicinais no Brasil acaba de passar por uma mudança fundamental. A Resolução RDC 887/2024, da ANVISA, traz novas diretrizes para a fabricação, envase e distribuição de gases medicinais, impactando diretamente empresas que não possuem a certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF).

O que muda na prática?

Com a entrada em vigor das novas exigências, o cenário para o fornecimento de Oxigênio Medicinal se torna mais rigoroso:

  1. CBPF Obrigatório: A empresa que não possuir o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) emitido pela ANVISA não poderá realizar a produção ou o envase de gases medicinais.
  2. AFE (Autorização de Funcionamento): A AFE deve estar rigorosamente em conformidade com as novas exigências da RDC 887. Operar sem essa certificação atualizada implica em irregularidade sanitária.
  3. Segurança do Paciente: O objetivo central desta norma é garantir que o oxigênio que chega ao hospital ou à residência do paciente tenha pureza, qualidade e rastreabilidade garantidas desde a fonte até o uso final.

Por que isso é um divisor de águas?

Muitos fornecedores que operam sem a estrutura necessária ou sem a certificação adequada serão impedidos de atuar. Para hospitais, clínicas e profissionais de saúde, isso significa que a escolha do fornecedor agora é uma questão de conformidade sanitária e segurança jurídica.

A Oxynobre e o seu Compromisso com a Qualidade

Na Oxynobre, a qualidade do nosso Oxigênio Medicinal sempre foi o nosso maior pilar. Estamos preparados e em total alinhamento com as normas da ANVISA.

  • Conformidade Total: Seguimos rigorosamente a RDC 887/2024, garantindo que todo o nosso processo de envase e distribuição possua o CBPF e a AFE devidamente vigentes.
  • Rastreabilidade: Cada cilindro Oxynobre é entregue com a garantia de procedência que seu paciente ou instituição de saúde exige.
  • Segurança: Ao escolher a Oxynobre, você se protege contra riscos de desabastecimento causados pela interdição de fornecedores irregulares.
  • Compromisso: A Oxynobre só irá realizar a revenda do produto para empresas que possuam a autorização a partir de 12 de julho de 2026, estando vedada a comercialização para distribuidoras que não estejam autorizadas.

Não coloque a saúde de seus pacientes em risco com produtos de procedência duvidosa. Garanta que o fornecedor do seu oxigênio medicinal opere dentro da lei.

Sua instituição já verificou se o seu fornecedor de gases está adequado à RDC 887? Conte com a Oxynobre para um fornecimento seguro e certificado!

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